1. O que é regulação de uma IES?

A Educação de Ensino Superior e a presença das Instituições de Ensino Superior – IES estão cada dia mais presentes no cotidiano da população brasileira em virtude do aprimoramento dos modelos educacionais, sendo possível observar a adoção de diversos métodos para assegurar que o aluno possua acesso ao ensino superior.

Para que o exercício das funções de regulação das instituições de educação superior, dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação do sistema de ensino sejam válidos e responsáveis por garantir acesso do aluno à educação, é necessário a presença de uma regulação. Ela será realizada por meio de atos autorizativos de funcionamento de IES, assegurando a igualdade de condições de acesso, a qualidade no padrão de ensino e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas para que o ensino seja o melhor.

Em relação à regulação propriamente dita, essa é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e condicionada à autorização e à avaliação de qualidade feita pelo Poder Público, ou seja, a constituição de uma instituição de ensino superior deverá ser feita seguindo um padrão de qualidade e as normas já existentes, sendo possível observar que o funcionamento de uma IES dependerá de ato autorizativo do Ministério da Educação.

Além disso, as IES, após concessão do ato autorizativo do Ministério da Educação, de acordo com sua organização e prerrogativas acadêmicas, deverão ser credenciadas para oferta de cursos superiores como faculdades, centros universitários ou universidades, para cada nomenclatura comentada haverá a necessidade de preenchimento de determinados requisitos.

2. Qual a diferença entre faculdades, centros universitários e universidades?

O aspecto regulatório previsto pela legislação nacional determina que as Instituições de Ensino Superior sejam, de acordo com a sua organização e suas prerrogativas, credenciadas para a oferta de cursos superiores de graduação como: faculdades, centros universitários ou universidades.

As instituições privadas, por sua vez, originalmente serão credenciadas como faculdades. Porém, caso a faculdade preencha uma série de requisitos, como um terço do corpo docente possuir titulação de mestrado ou doutorado, um quinto do corpo docente estar contratado em regime de tempo integral, entre outros, ela poderá pedir o recredenciamento como centro universitário.

No mesmo sentido, caso a faculdade preencha outros requisitos, como um terço do corpo docente estar contratado em regime de tempo integral, entre outros, ela poderá solicitar o recredenciamento como universidade.

Dito isso, notamos que tanto a faculdade, quanto o centro universitário e a universidade são instituições de ensino superior com funções e status diferentes, sendo possível observar que as universidades possuem uma maior autonomia em relação ao Ministério da Educação – MEC e ofertam cursos de pesquisa e extensão para aprimorar a pesquisa do país.

3. O que é o FUNDEB e qual a necessidade de regulamentação?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) responsável por ser um grande cofre de recursos e verbas que devem ser destinadas à Educação Básica.

Possui como principal objetivo valorizar os professores da Educação Básica e desenvolver os colaboradores envolvidos em todas as etapas desde creches, pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e até Educação de Jovens e Adultos (EJA), entretanto, vale destacar que sua aplicação não abrange a Educação de Ensino Superior.

A necessidade de regulamentação do FUNDEB se dá em razão de sua existência ser prevista somente até 2020 e, por conta disso, é necessário a presença de um Novo FUNDEB que será essencial para um mecanismo de financiamento melhor, destinando a alocação de recursos financeiros e humanos às redes de ensino mais pobres, justamente porque é encarregado de diminuir as desigualdades de recursos entre as redes de ensino, proporcionando um investimento maior na Educação Básica e nos próprios alunos que estão matriculados. 

4. Como é o funcionamento de uma IES?

Para que a Instituição de Ensino Superior – IES dê início às suas aulas e seja aprovada com o credenciamento como faculdade, centro universitário ou universidade, é fundamental a observação de determinados requisitos do processo regulatório.

Por conta disso, o início do funcionamento de uma IES privada dependerá de uma edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação e, esse será acompanhado do ato de autorização para a oferta de, no mínimo, um curso superior de graduação, sendo possível observar que esse poderá ser ofertado na modalidade presencial ou à distância.

Além disso, o processo de credenciamento para dar início ao funcionamento da IES privada dependerá de uma análise documental que verificará a autenticidade e constância de todos os elementos exigidos, sendo possível observar que todo o procedimento terá uma avaliação feita pelo Inep, um parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, e parecer do CNE a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.

O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado de diversos documentos da mantenedora e da própria IES para que seja possível o ato autorizativo pelo Ministério da Educação, como, por exemplo, certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal, demonstrações financeiras, regimento interno ou estatuto, plano de desenvolvimento institucional, entre outros.

5. O que a Câmara de Educação Superior do CNE poderá fazer com o processo de credenciamento?

Após o parecer final da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, o processo de credenciamento será encaminhado à Câmara de Educação Superior do CNE que poderá, em relação às modalidades de oferta: deferir o pedido de credenciamento para ambas as modalidades solicitadas; deferir o pedido de credenciamento somente para uma das modalidades solicitadas; ou indeferir o pedido de credenciamento.

Quanto aos cursos: deferir o pedido de credenciamento e todos os pedidos de autorização de cursos vinculados; deferir o pedido de credenciamento e parte dos pedidos de autorização de cursos vinculados; ou indeferir o pedido de credenciamento.

Logo, a Câmara de Educação Superior do CNE possui um papel fundamental para o ato autorizativo do processo de credenciamento que servirá para ser homologado pelo Ministro do Estado da Educação, ou seja, o funcionamento da IES privada terá início após o processo de credenciamento ser deferido pelo órgão competente.

6. O que deve conter no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI?

O PDI é um documento que deverá ser apresentado pela IES durante o processo de credenciamento para que seja possível a autorização e o funcionamento após o procedimento necessário.

Para que não ocorra indeferimento no pedido de credenciamento feito pela Câmara de Educação Superior do CNE, é fundamental que o PDI tenha diversos elementos em sua estruturação, como, por exemplo, a missão, os objetivos e as metas da instituição, o projeto pedagógico da instituição contendo as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, o cronograma de desenvolvimento da instituição e de cada curso, com todas as especificações necessárias, a demonstração da organização didático-pedagógica da instituição, com número e natureza de cursos e suas respectivas vagas, as unidades e campus, entre outras especificações, a oferta de cursos e programas de pós-graduação, se for o caso, o perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com todas as necessidades legais a serem observadas, demonstração da organização administrativa da instituição e políticas de gestão, bem como deverá conter um projeto de acervo acadêmico digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações, uma infraestrutura física com diversas instalações acadêmicas necessárias para o desenvolvimento do aluno e da IES, além de demonstrar a capacidade de sustentabilidade financeira e a oferta de educação a distância, se for o caso.

7. Qual a competência regulatória do Ministro de Estado da Educação?

Para que ocorra o funcionamento de uma Instituição de Ensino Superior – IES, é fundamental a edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação e, nesse sentido, compete ao Ministro de Estado da Educação homologar os pareceres do CNE em pedidos de credenciamento e descredenciamento de IES, homologar pareceres e propostas de atos normativos aprovados pelo CNE, aprovar os instrumentos de avaliação elaborados pelo Inep, homologar as deliberações da Conaes e expedir normas e instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.

Tais informações são de extrema importância, visto que os atos administrativos de homologação (o que possibilitará o funcionamento de uma IES) são irrecorríveis na esfera administrativa e, por conta disso, a presença de um profissional do Direito especializado em processo regulatório trará segurança jurídica para todo o processo de credenciamento.

 

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